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Manifesto de carga passa a ser obrigatório em operações internas07/12/2017 06 de dezembro de 2017
O manifesto deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte (CT-e) ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal. Abastecer com Álcool ou gasolina? Micro e Pequenas Empresas estão isentas de contribuição sindical patronal Obrigatoriedade do Código de defesa do consumidor no comércio. Conta-salário, Como funciona? Férias – Não tem direito a férias o funcionário que: |
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