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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - Tabela de Valores Válidos a Partir de 01.01.201513/01/2015 Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12.01.2015, a Portaria Interministerial n° 13/2015, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2015.
Abastecer com Álcool ou gasolina? Micro e Pequenas Empresas estão isentas de contribuição sindical patronal Conta-salário, Como funciona? Férias – Não tem direito a férias o funcionário que: OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ENTRE EMPRESAS E ESCRITORIOS. |
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