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Dúvidas: Distribuição de Lucros20/03/2013 Distribuição de lucros | Com isenção do Imposto de Renda na fonte
1. | Lucros apurados com base na presunção de lucros Para determinação do valor do lucro a ser distribuído com isenção do Imposto de Renda na fonte, será necessário aplicar os percentuais de determinação da estimativa mensal (Artigo 15, da Lei nº 9.249/1995) sobre a receita bruta da atividade geradora da receita.
Do resultado apurado, será necessário ainda subtrair o valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido na forma do Simples Nacional. A fundamentação legal encontra-se no § 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 131 da Resolução CGSN nº 94/2011. Segue como exemplo de cálculo, os seguintes dados: a) empresa comercial com receita bruta de R$ 10.000,00; b) percentual aplicável sobre a receita bruta mensal de 8%, logo, o valor passível de pagamento aos sócios refere-se a R$ 800,00 (R$ 10.000,00 x 8%), deduzidodo IRPJ devido na forma do Simples Nacional. Esta isenção refere-se somente ao Imposto de Renda na fonte. Para fins da contribuição previdenciária se faz necessária à efetiva existência de lucro apurada de forma regular e comprovada através da contabilidade, nos termos do artigo 1.179 e seguintes do Código Civil. 2. | Lucros apurados mediante a escrituração contábil A distribuição limitada de lucros com isenção não se aplica na hipótese da empresa manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior a esse limite. A totalidade do lucro apurado na contabilidade poderá ser distribuída com isenção do Imposto de Renda na fonte. 3. | Pagamento de lucros de valor superiores à presunção e a escrituração contábil Caso os valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou da empresa de pequeno porte sejam superiores ao comprovado pela presunção de lucros, ou além do apurado na escrituração contábil, deverão ser oferecidos à tributação a tributação do Imposto de Renda na fonte pela aplicação da Tabela Progressiva Mensal. Ver mais | Artigo 14 da LC nº 123/2006 e artigo 131 da Resolução CGSN nº 094/2011. Abastecer com Álcool ou gasolina? Micro e Pequenas Empresas estão isentas de contribuição sindical patronal Conta-salário, Como funciona? Férias – Não tem direito a férias o funcionário que: OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ENTRE EMPRESAS E ESCRITORIOS. |
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