SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Autopeças
05/12/2012
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Autopeças Substituição Tributária |
AUTOPEÇAS
Novos percentuais de MVA (Protocolo ICMS 61/2012 e Protocolo ICMS 62/2012)
Disposições quanto à regulamentação e à aplicabilidade
UF
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SIGNATÁRIA PROTOCOLO ICMS 41/2008
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SIGNATÁRIA PROTOCOLO ICMS 97/2010
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Orientação
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Acre
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NÃO
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SIM
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O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(*)
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Alagoas
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SIM
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SIM
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Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio doDecreto nº 22.984/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
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Amazonas
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SIM
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NÃO
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 32.599/2012
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Amapá
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SIM
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SIM
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Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio doDecreto nº 2.939/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
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Bahia
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SIM
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SIM
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 14.073/2012
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Ceará
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NÃO
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NÃO
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Não faz parte dos Protocolos citados
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Distrito Federal
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SIM
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NÃO
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.809/2012, com eficácia a partir de 01.09.2012, conforme expresso no referido Decreto.
O Distrito Federal denunciou o Protocolo ICMS 61/2012 a partir de 01.11.2012 (por meio do Decreto nº 33.960/2012), voltando, a partir desta data, a serem utilizados percentuais de MVA antigos - MVA original de 26,50%, quando vinculada a contratos de fidelidade, e de 40%, nas demais operações.
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Espírito Santo
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SIM
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NÃO
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 3.085-R/2012, com efeitos retroativos a 01.08.2012.
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Goiás
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SIM
|
SIM
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No Estado de Goiás, os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 7.699/2012. Segundo oDespacho CONFAZ nº 177/2012 e a Instrução Normativa GSF nº 1.117/2012, os Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 somente terão aplicação no Estado de Goiás a partir de 01.01.2013. Mais detalhes, vide matéria sobre o tema.
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Maranhão
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SIM
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SIM
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Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio daResolução Administrativa nº 25/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
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Mato Grosso
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SIM
|
SIM
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O Estado do Mato Grosso define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos.
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Mato Grosso do Sul
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NÃO
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NÃO
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Não faz parte dos Protocolos citados
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Minas Gerais
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SIM
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NÃO
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Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio doDecreto nº 46.074/2012, com efeitos a partir de 01.01.2013.
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Pará
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SIM
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NÃO
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Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio doDecreto nº 591/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
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Paraíba
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NÃO
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SIM
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.122/2012
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Paraná
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SIM
|
SIM
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 5.725/2012, com efeitos a partir de 01.09.2012.
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Pernambuco
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NÃO
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SIM
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 38.456/2012
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Piauí
|
SIM
|
SIM
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O Estado do Piauí somente aplicará as disposições contidas nosProtocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 a partir de 01.01.2013, conforme expresso no Despacho CONFAZ 145/2012.
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Rio de Janeiro
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SIM
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NÃO
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 43.749/2012, com efeitos a partir de 01.10.2012.
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Rio Grande do Norte
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NÃO
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SIM
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O assunto ainda não foi objeto de regulamentação. Em contato com o Plantão Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, foi fornecida a informação que o Protocolo, para poder alterar a legislação do ICMS, deve ser regulamentado através de Decreto. Assim, os novos percentuais ainda não estão sendo aplicados, apesar de o Rio Grande do Norte ser signatário do mesmo.(*)
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Rio Grande do Sul
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SIM
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NÃO
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 49.399/2012
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Rondônia
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NÃO
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NÃO
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Não faz parte dos Protocolos citados
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Roraima
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NÃO
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SIM
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O Protocolo ICMS 62/2012 foi incorporado à legislação do Estado de Roraima, pelo Decreto nº 14.385-E/2012, com efeitos a partir da data da ratificação nacional.
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Santa Catarina
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SIM
|
SIM
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 1.077/2012
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Sergipe
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NÃO
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SIM
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 28.739/2012, efeitos a partir de 10.09.2012.
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São Paulo
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SIM
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NÃO
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O Estado de São Paulo determina a aplicação dos percentuais previstos na Portaria CAT nº 116/2012, para o cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças.
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Tocantins
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NÃO
|
SIM
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Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 4.622/2012.
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*Nota ECONET: o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) determina, em seu artigo 100, que são normas complementares (...) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por sua vez, o artigo 103 do CTN indica que os referidos convênios entram em vigor na data neles prevista. Entendemos que igual entendimento se aplica aos Protocolos.
O mesmo pode se concluir da leitura do artigo 40 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133/97. Tal dispositivo legal, ao referir-se aos Protocolos ICMS, não traz requisito formal no que tange à regulamentação, para efeitos de aplicabilidade.
Por sua vez, os protocolos citados (Protocolo ICMS 61/2012 e Protocolo ICMS 62/2012) determinam expressa a data em que passam a produzir efeitos - em ambos os casos, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 01.08.2012.
Assim sendo, entendemos ser aplicáveis os novos percentuais de MVA já a partir de 01.08.2012, ainda que não tenha ocorrido a regulamentação expressa no Estado de destino.
Saliente-se, todavia, que tal entendimento não é incontroverso, sendo recomendável aos envolvidos na operação, em especial o contribuinte substituto, a formalização de consulta tributária de modo a confirmar tal entendimento, o que lhe garante maior segurança jurídica, no caso presente.
NOVOS PERCENTUAIS DE MVA
Operações vinculadas a contratos de fidelidade
Artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/79
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Alíquota interna da unidade federada de destino
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17%
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18%
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19%
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MVA Original
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33,08%
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MVA ajustada - Alíquota interestadual de 7%
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49,11%
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50,93%
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52,80%
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MVA ajustada - Alíquota interestadual de 12%
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41,10%
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42,82%
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44,58%
|
Demais Operações
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Alíquota interna da unidade federada de destino |
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17%
|
18%
|
19%
|
MVA Original
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59,60% |
MVA ajustada - Alíquota interestadual de 7%
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78,83%
|
81,01%
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83,24%
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MVA ajustada - Alíquota interestadual de 12%
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69,21%
|
71,28%
|
73,39%
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