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O que devo fazer? Como darei entrada nas mercadorias com o xml?22/06/2012 Vale lembrar que por LEI todo arquivo XML referente a NFe deve ser enviado ao destinatário, como diz o Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula 7ª, § 7º, conforme alterado pelo Ajuste SINIEF 08/2010) § 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso: I – ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
Ou seja, é DEVER DO FORNECEDOR enviar o XML para seus clientes/destinários. Vale lembrar também que para o fisco, o documento real é o XML e não o DANFE impresso como muitas pessoas pensam. Abastecer com Álcool ou gasolina? Micro e Pequenas Empresas estão isentas de contribuição sindical patronal Conta-salário, Como funciona? Férias – Não tem direito a férias o funcionário que: OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ENTRE EMPRESAS E ESCRITORIOS. |
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