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Começam em abril cursos para trabalhador que pede seguro-desemprego28/03/2012 A partir de abril, os trabalhadores desempregados terão de realizar um curso profissionalizante como condição para receber o seguro-desemprego.
Além disso, Torelly explica que o trabalhador não precisa fazer um curso fora de sua área de atuação, a menos que queira mudá-la. “Um padeiro não será obrigado a fazer um curso de tratorista, a menos que a pessoa demonstre interesse em mudar de área de atuação”, completa.
Programa
O Pronatec faz parte da lei 12.513, de 26 de outubro de 2011 e foi criado com o intuito de ser um instrumento para ajudar uma parcela da população economicamente ativa a sair do ciclo de demissões frequentes. “O objetivo é fazer com que o trabalhador volte ao mercado o mais rápido possível”, comenta Torelly.
De acordo com o MTE, no acumulado dos últimos cinco anos, 2,8 milhões de pessoas pediram mais de uma vez o seguro-desemprego, sendo que a maioria delas tem formação escolar insuficiente. “Em abril, o programa começará com cerca de 200 mil vagas em todo o País, mas a meta é oferecer aproximadamente 500 mil cursos para os cerca de 750 mil trabalhadores que reincidem no pedido do seguro-desemprego todos os anos”, afirma Torelly.
Segundo o MTE, há uma grande concentração da reincidência nos cargos de vendedor no varejo (7%), seguido de auxiliar na construção civil (5%), motorista de caminhão (4%) e auxiliar de escritório (4%).
Os cursos serão ofertados nas escolas do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) e da rede pública. Serão cursos de formação inicial e continuada para capacitar os favorecidos do seguro-desemprego que sejam reincidentes no benefício.
Para financiar o programa serão usados recursos do orçamento do MEC (Ministério da Educação), do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), do Sistema S e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Fonte: Infomoney Abastecer com Álcool ou gasolina? Micro e Pequenas Empresas estão isentas de contribuição sindical patronal Conta-salário, Como funciona? Férias – Não tem direito a férias o funcionário que: OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ENTRE EMPRESAS E ESCRITORIOS. |
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